LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD: A lei que traz transparência ao tratamento de dados.

Conheça um resumo da LGPD-Lei Geral da Proteção de Dados, a sua finalidade e as implicações que ela terá na sua relação com os seus consumidores.

LGPD. Já ouviu falar? É uma “coisa que os sites europeus têm?”. Muito mais que isso, trata-se da implementação da Lei Geral da Proteção de Dados  que vem salvaguardar as relações de confiança e privacidade no tratamento de dados fornecidos às empresas e instituições.

Sim, ela chegou até nós brasileiros, mas não é de agora. A LGPD já vem sendo trabalhada há alguns anos, porém desde agosto de 2021, se tornou uma preocupação legitima para todos, sejam empresas ou consumidores, tanto na vertente física como digital, destes relacionamentos.

LGPD, tem um amplo espectro de atuação e proteção à individualidade do consumidor, mas, na prática, como você, que tem seu negócio digital, deve se precaver para não ter problemas com a privacidade dos dados dos seus clientes?

Finalidades, na prática.

Para começar, um conjunto de procedimentos essenciais devem constar no seu site, informando facilmente quem o acede, sobre como se dará a relação entre ambos. Isso diz respeito aos dados pessoais que seu cliente lhe faculta, seja para efetuar uma compra ou para quando simplesmente, realiza um cadastro para receber informações.

É muito comum e todos nós já alguma vez subscrevemos uma newsletter em alguma página do nosso interesse. Essa é uma forma simples e legítima de uma empresa começar a se relacionar com seus prováveis clientes. Porém, se um dia esse subscritor desistir de receber essa informação? É aí que entra a LGPD. A lei faculta a qualquer pessoa o direito de interromper essa subscrição e para isso o seu site tem que ter caminhos que facilitem essa ação. Sem esquecer que por desistência do subscritor, você não tem mais autorização para lhe enviar nada.

E tem mais. O direito ao esquecimento. Sim, o seu cliente pode desistir dessa relação comercial e solicitar que seus dados sejam esquecidos pela empresa. A empresa, além de ficar privada de qualquer contato ainda tem a necessidade e a responsabilidade de tratar os dados para evitar vazamento de informações.

Se você é uma empresa privada, jamais poderá partilhar os dados do seu cliente com qualquer outra empresa e os mesmos só poderão ser utilizados para a finalidade exclusiva que lhe foram fornecidos. Além disso, toda e qualquer ação de publicidade e marketing só podem ser realizadas com autorização expressa, de forma clara e consentida no seu site.

Inclusive, os tão conhecidos “cookies”, aqueles arquivos que buscam a identidade do visitante para lhe oferecer a melhor experiência online, eles também constam da LGPD. A autorização para a instalação de cookies deve aparecer logo que o visitante entra no seu site.

As empresas deverão estar munidas de um setor competente para controlar e fiscalizar o seu banco de dados, evitando vazamentos ou utilização indevida de qualquer informação.

Isso é apenas a ponta do iceberg, pois a LGPD possui 65 artigos. O objetivo é trazer transparência e tranquilidade quando facultamos nossas informações pessoais e como elas são administradas pelos agentes nas relações institucionais.

Multas e sanções.

As multas prometem ser pesadas. Podem ir desde 2% do faturamento no último exercício excluindo tributos, até 50 milhões de reais por infração.

A fiscalização é feita pela ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados,  que desde 1 de agosto de 2021, já começou a aplicar sanções administrativas aos não cumpridores.

Se a sua empresa ainda não protegeu a sua vertente de negócio digital, venha conversar conosco.

Visite o nosso site.

Preparamos seu site para ele estar plenamente orientado pelos princípios fundamentais da LGPD, porque manter a confiança do seu cliente é o caminho mais acertado para estabelecer excelentes negócios.

2022-12-26T07:04:29-03:00

Compartilhe esse conteúdo em suas redes sociais!

Título

Ir ao Topo